terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Estatuto da Federação Paraense de Cineclubes - ParaCine


 CAPÍTULO I - Da Sede, Natureza e Finalidades:

Art.1°- A Federação Paraense de Cineclubes, doravante denominada ParaCine, é uma associação civil, de direito privado e de caráter cultural, laica, independente à partidos políticos e sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Belém (endereço), Capital do Estado do Pará, que reúne sob a forma de união federada os cineclubes, clubes de cinema e entidades congêneres existentes no Estado do Pará.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Federação Paraense de Cineclubes – ParaCine é filiada ao Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, CNC.

Art.2°- A ParaCine tem por objetivos:
1.       Consolidar as relações dos cineclubes no âmbito do Estado do Pará;
2.       Potencializar a difusão cultural cinematográfica no território do Estado do Pará;
3.       Incentivar o intercâmbio entre os cineclubes paraenses e destes com os cineclubes dos demais Estados brasileiros;
4.       Contribuir para o desenvolvimento do cineclubismo no Estado do Pará;
5.       Representar e defender os interesses dos cineclubes paraenses junto aos órgãos de direito público e/ou privado do país;
6.       Representar os cineclubes paraenses junto ao Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros (CNC), além de outras instituições locais, estaduais, nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais que direta ou indiretamente estejam ligadas ao cinema e ao cineclubismo;
7.       Promover e organizar obrigatória e regularmente a Jornada Paraense de Cineclubes;
8.       Apoiar a criação de novos cineclubes no estado do Pará;
9.       Atuar junto aos poderes públicos a fim de proporcionar o desenvolvimento de políticas públicas para atividades cineclubistas;
10.   Incentivar a reflexão crítica sobre o cinema local, estadual, regional, nacional, e internacional;
11.   Incentivar a reflexão crítica sobre o cinema local, estadual, regional, nacional, e internacional;
12.   Estimular a realização do cinema em todo o Estado do Pará;
13.   Construir e fortalecer o circuito alternativo de exibição do cinema paraense nos cineclubes filiados à ParaCine;
14.   Promover a circulação e distribuição de filmes em programação de qualquer nível cultural e artístico;
15.   Contribuir para a documentação cinematográfica através de publicações, pesquisas e outras atividades;
16.   Ofertar e ou estabelecer parcerias para a realização de cursos de formação e capacitação cineclubista e apropriação de novas tecnologias livres de informação, conhecimento e compartilhamento;
17.   Contribuir para preservação dos registros históricos e a memória da prática cineclubista.
18.   Incentivar a ação cineclubista nas instituições de ensino do Pará.
19.   Promover os valores culturais regionais, fomentando as identidades culturais paraenses.


CAPÍTULO II - Da Filiação, direitos e deveres das organizações e grupos filiados

Art.3°- Podem integrar a ParaCine, como membro filiado, todo e qualquer cineclube ou organização da sociedade civil, sem fins econômicos, que tenham como objetivo estudar e difundir o cinema como arte e cultura, que demonstre interesse no cinema e que desenvolva atividades cineclubistas.

Parágrafo 1° – São exigências para filiação na ParaCine:
1.       Comprovar a gestão democrática e coletiva do cineclube ou organização da sociedade civil
2.       Comprovar o compromisso cultural e ético da organização;
3.       Apresentar plano de desenvolvimento de ações cineclubistas ou relatório de, no mínimo, um mês de atividades.

Parágrafo 2°- São considerados membros filiados e passam a integrar o quadro de fundadores da ParáCine todas as entidades que assinaram a sua ata de fundação .

Art.4°- São deveres dos filiados:
a) Informar a composição da diretoria da entidade e/ou da equipe envolvida nas atividades cineclubistas e manter as informações atualizadas;
b) Apresentar relatórios anuais de atividades;
c) Pagar a taxa de anuidade;
d) Cumprir este Estatuto e demais resoluções aprovadas nas Assembléias Gerais.

Art. 5° – São direitos dos filiados:
a) Participar com direito a voto nas Assembléias, por intermédio de um representante ou de seu respectivo suplente credenciado, junto à ParaCine para esta finalidade;
b) Participar dos encontros, seminários, simpósios, jornadas, e demais atividades promovidas pela ParaCine;

Paragráfo único: Diretores e/ou membros de equipes envolvidas em atividades das entidades ou grupos informais poderão vir a tomar parte em comissões, a concorrer a cargos da diretoria e a concorrer aos conselhos da ParaCine.

Art. 6º - A ParaCine terá como fonte de recursos as receitas provenientes de:
a)       Contribuição anual arrecadada dos filiados;
b)       Importâncias obtidas na cobrança de taxa de manutenção quando da realização de atividades próprias;
c)       Doações, convênios e contribuições de origem particular e/ou de órgãos públicos nacionais e/ou internacionais;


CAPÍTULO III - Da Organização

Art.7°- A ParaCine se organiza em:
a) Assembléia Geral - AG;
b) Conselho Fiscal - CF;
c) Diretoria Executiva - DE.

Art.8°- A AG é o órgão máximo de deliberação da ParaCine e será constituída por todos os membros da diretoria ou de equipes de entidades ou grupos filiados.

Parágrafo 1°: Só terão direito a voto os membros de diretoria ou de equipe de entidades e grupos filiados previamente credenciados para essa finalidade, e que estejam de acordo com o estabelecido nos Artigos 4° e 5° deste Estatuto;

Parágrafo 2º: As deliberações em assembléias gerais serão tomadas por maioria simples, exceto nos casos previstos nos artigos 26º e 27ª deste Estatuto.

Parágrafo 3º: Não serão admitidos votos por procuração ou correspondência.

Art. 9°. A AG se reunirá em caráter ordinário uma vez por ano.

Art. 10º. A AG se reunirá em caráter extraordinário em qualquer época do ano, quando convocada pela maioria simples da DE, por deliberação do CF ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos cineclubes filiados.

Parágrafo Único: A AG Extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 15 dias e com ampla divulgação em meio impresso e eletrônico.

Art. 11º. À AG compete:
a.       Discutir, elaborar e aprovar o plano anual de atividades e o programa a ser cumprido pela DE;
b.       Deliberar sobre o relatório de atividades realizadas e sobre o balanço anual e demonstrativo das despesas e receitas da ParaCine;
c.       Eleger ou destituir os membros da DE;
d.       Reformar o Estatuto sempre que convocada para este fim, obedecendo o exposto no art. 26 das disposições transitórias;
e.       Apreciar os recursos interpostos às decisões da DE.
f.        Deliberar e aprovar por maioria simples o valor da anuidade;
g.       Eleger os membros do Conselho de Representantes do Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros - CNC de acordo com estatuto da referida entidade;

Art.12º. O CF será composto por três (03) membros das organizações e grupos filiados, escolhidos em AG para o mandato de dois (02) anos.

Art.13º. O CF terá caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, e será formado por três representantes de cineclubes filiados à ParaCine, os quais serão escolhidos em AG Ordinária, quando da eleição da DE e tomarão posse juntamente com esta.

Art.14º. O CF se reunirá ordinariamente uma vez a cada três meses, ou extraordinariamente sempre que convocado pela maioria simples da DE ou pela maioria absoluta de seus componentes.

Art. 15º. Compete ao CF:
a.       Avaliar e fiscalizar a atuação da DE, formular idéias e dar sugestões, além de apresentar subsídios que sirvam de referência à execução das atividades da ParaCine;
b.       Receber, analisar e dar parecer sobre o Relatório de Atividades da DE e sobre o balanço anual e demonstrativo das despesas e receitas da ParaCine;
c.       Exercer atividades em conjunto com a DE sempre que demandado por esta ou for determinado por Assembléia Geral ordinária ou extraordinária.

Art.16 º- A DE será constituída por:
1. Coordenador Geral;
2. Coordenador Administrativo;
3. Coordenador Financeiro;
4. Coordenador de Formação;
5. Coordenador de Projetos;
6. Coordenador de Comunicação;
7. Coordenador de Articulação e Integração Regional.

Parágrafo único: A DE será eleita em AG Ordinária, a se realizar na Jornada Paraense de Cineclubes, para um mandato de dois (02) anos, passível de recondução, podendo, quando necessário, criar comissões que serão responsáveis por tarefas específicas de acordo com as necessidades das iniciativas da ParaCine.

Art. 17º. Ao Coordenador Geral compete:
1.       Representar a ParaCine, em juízo e fora dela;
2.       Convocar Assembléias Gerais extraordinárias, quando necessário.
3.       Em conjunto com o Coordenador Financeiro, receber doações, assinar encargos, contratos ou convênios, contrair dívidas e obrigações, movimentar a conta bancária e assinar cheques, contratar ou demitir funcionários.

Art. 18º. Ao Coordenador Administrativo compete:
1.       Secretariar as assembléias e reuniões;
2.       Responder pelo expediente e correspondência da ParaCine;
3.       Organizar o registro de filiação dos cineclubes;
4.       Escriturar os livros da ParaCine e exercer a sua guarda bem como dos demais documentos administrativos;
5.       Elaborar Relatórios periódicos de atividades realizadas pela DE;
6.       Em conjunto com o coordenador de comunicação, tornar público os relatórios periódicos de atividades realizadas pela ParaCine em meios impressos e eletrônicos.

Art. 19.º Ao Coordenador Financeiro compete:
1.       Receber as contribuições dos filiados;
2.       Em conjunto com o Coordenador Geral, receber doações, assinar encargos, contratos ou convênios, contrair dívidas e obrigações, movimentar conta bancária e assinar cheques, contratar ou demitir funcionários;
3.       Receber e guardar valores e zelar pelo patrimônio da ParaCine, bem como todos os seus documentos contábeis;
4.       Elaborar Relatório anual das contas e do balancete demonstrativo das receitas e despesas da ParaCine, para apreciação do CF e da AG.

Art. 20º. Ao Coordenador de Formação compete:
1.       Organizar permanente e sistematicamente atividades de formação e aperfeiçoamento de cineclubistas, como cursos, oficinas, seminários e outras atividades afins;

Art. 21º. Ao Coordenador de Projetos compete:
1.       Organizar e disponibilizar para os filiados da ParaCine uma assessoria de projetos, visando auxiliá-los na elaboração, formatação e realização de produções, realizações e eventos de caráter cineclubista e audiovisual, assim como na captação de recursos e patrocínios para a consecução dos mesmos;
2.       Realizar contatos e acordos com entidades e pessoas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização de projetos conjuntos de natureza cultural.

Art. 22º. Ao Coordenador de Comunicação compete:
1.       Editar regularmente a publicação oficial da ParaCine;
2.       Disponibilizar página própria na Internet;
3.       Viabilizar a edição sistemática, impressa ou através da Internet, de publicações referentes à cultura, ao audiovisual e ao cineclubismo;
4.       Editar material de debate do cineclubismo, propiciando o confronto de opiniões;
5.       Promover e garantir a participação dos filiados, sem qualquer forma de discriminação, nas publicações produzidas pela ParaCine;
6.       Responsabilizar-se pelos contatos com a imprensa em geral;
7.       Criar acervo audiovisual paraense, e promover a circulação da produção audiovisual paraense entre seus afiliados.

Art. 23º. Ao Coordenador de Articulação e Integração Regional compete:
1.       Promover a integração de cineclubes das diversas regiões administrativas do Estado do Pará;
2.       Promover a participação dos filiados, sem qualquer forma de discriminação na ParaCine;
3.       Criar e manter arquivo de memória das ações cineclubistas paraenses.

Art. 24º. Em caso de impedimento ou vacância de qualquer cargo da DE, caberá a AG indicar um novo diretor.


CAPÍTULO IV - Disposições Gerais e Transitórias:

Art. 25º. Os filiados, membros do CF e da DE não respondem solidária nem subsidiariamente pelos compromissos e encargos assumidos em nome da entidade.

Art. 26º.  O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo pelo voto de dois terços dos filiados com direito a voto, em AG convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 dias e com ampla divulgação em meio impresso e eletrônico das propostas de alteração.

Art. 27º.  Em caso da dissolução da ParaCine, aprovada pelo voto de 2/3 das entidades filiadas com direito a voto através de AG especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 dias e com ampla divulgação em meio impresso e eletrônico, e cumpridas as disposições legais, seu patrimônio será entregue a uma entidade congênere, local, regional ou nacional.


Art. 28º. O não cumprimento do presente Estatuto pelos cineclubes filiados poderá implicar em sanção determinada pela DE, cabendo recurso à AG.

Art. 29º. Um mesmo cineclube não poderá acumular cargos na mesma gestão da ParaCine;

Art. 30º. A primeira diretoria da ParaCine terá mandato de 1 ano.

Art. 31º. Os casos omissos ao presente Estatuto serão decididos pela AG.

Belém, 24 de julho de 2010

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